Sobre a ameaça ou violação dos direitos da
criança e do adolescente, o Título III, Capítulo
I do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei
Federal 8.069/1990) estabelece que a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios
deverão atuar de forma articulada na elaboração
de políticas públicas e na execução de ações
destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de
tratamento cruel ou degradante e difundir
formas não violentas de educação de crianças e
de adolescentes, tendo como principais ações o
descrito nas alternativas abaixo, EXCETO: