Na Antiguidade, a legislação civil romana
floresceu com sua singularidade e unidade. Ao
longo do período, especialmente a partir de 300
a.C., o sistema jurídico romano evoluiu para
focar essencialmente na regulamentação das
relações contratuais e de permuta entre os
cidadãos, refletindo uma crescente preocupação
com a formalização e estabilidade dessas
interações sociais. A esse respeito, é
INCORRETO afirmar que: