O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público incluiu a
fase da execução da despesa – “em liquidação”, que
busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a
ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra
possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem,
evitando assim a dupla contagem para fins de apuração