Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de
ressarcimento de dano material e compensação pelos danos
morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu
reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano
material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também
determinou a intimação das partes para que informassem quais
provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo.
Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou
procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá
o recorrente: