Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante de robustas provas constantes dos autos.
Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis pela prisão.
Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face