A Lei n° 9.717/98, ao disciplinar os regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos, estabelece
que tais regimes devem estar baseados em normas
gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o
seu equilíbrio financeiro e atuarial, sendo correto afirmar:
A vige o critério de inclusão nos benefícios, para efeito
de percepção destes, de parcelas remuneratórias
pagas em decorrência de local de trabalho, de função
de confiança ou de cargo em comissão, independentemente de tais parcelas integrarem a remuneração
de contribuição do servidor que se aposentar.
B é observado o critério da cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos dependentes, de cada
ente estatal, facultado o pagamento de benefícios,
mediante convênios ou consórcios entre Estados,
entre Estados e Municípios e entre Municípios.
C o servidor público titular de cargo efetivo da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou
o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a
regime próprio de previdência social, quando cedido
a órgão ou entidade de outro ente da federação, com
ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.
D é limitado o acesso dos segurados às informações
relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares,
ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de
decisão em que os seus interesses sejam objeto de
discussão e deliberação.
E é facultada a inclusão nos benefícios, para efeito de
percepção destes, do abono de permanência de que
trata a Constituição Federal.