De acordo com o Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
(Decreto n.° 1.171/94), a moralidade da
Administração Pública não se limita à distinção entre
o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que
o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a
legalidade e a finalidade, na conduta do servidor
público, é que poderá: