Credor de obrigação contratual propôs ação de cobrança em face
dos três devedores solidários, o que deu azo à instauração de
processo eletrônico.
Validamente citados, os réus constituíram advogados diferentes,
pertencentes a escritórios de advocacia distintos, tendo cada
qual, então, ofertado a sua peça contestatória.
Encerrada a fase instrutória e proferida sentença em que se
julgava procedente o pleito autoral, o prazo de que os
demandados dispõem para interpor recurso de apelação é: