De acordo com a Resolução CNE/CEB nº
07/2010 que
fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino
Fundamental de 9 (nove) anos, o currículo para esse nível de escolarização deve ter uma base nacional comum
e uma parte diversificada (art. 10), sendo que elas constituem um todo integrado. Os conteúdos da parte diversificada, tendo em vista assegurar a contextualização dos
conhecimentos escolares em face das diferentes realidades, serão definidos