Para a Lei n. 12.594/2012 (Lei Sinase) é vedado à autoridade judiciária aplicar nova
medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já
tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido
transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por
aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.