Para se adequar ao limite legal da despesa com pessoal, os entes da
Federação podem adotar diversas providências para reduzir as
despesas com servidores ativos, inativos e pensionistas. Tais
providências, conforme o ordenamento jurídico pertinente,
incluem a
I exoneração de servidores não estáveis;
II redução temporária da remuneração dos servidores,
acompanhada da adequação da jornada de trabalho;
III redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos
comissionados e funções de confiança;
IV decretação da perda do cargo pelo servidor estável, desde que
observados os requisitos legais e constitucionais;
V redução ou a suspensão temporária das aposentadorias dos
servidores públicos.
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