As diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio (Resolução CNE/CEB 6/2012) estabelecem princípios e critérios a serem observados pelos sistemas de ensino e pelas instituições de ensino públicas e privadas na organização, no planejamento, no desenvolvimento e na avaliação de cursos e programas. É/são princípio(s) norteadore(s) da Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
A Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para exercício das profissiões técnicas, visando à formação integral do estudante; trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular.
B Flexibilidade na construção de itinerários formativos unificados e atualizados, segundo interesses das intituições e possibilidades orçamentárias, nos termos dos respectivos projetos político-pedagógicos.
C Articulação com o desenvolvimento socioeconômico-ambiental dos territórios onde os cursos ocorrem, devendo observar os arranjos socio-produtivos globais e suas demandas locais, sobretudo do meio urbano.
D Reconhecimento da unicidade das formas de produção, dos processos de trabalho e consumo e das culturas e eles subjacentes, as quais estabelecem novos paradigmas e possibilitam cursos e programas diversificados.
E Indissociabilidade entre teoria, pesquisa e prática no processo de ensino-aprendizagem e avaliação; interdisciplinaridade assegurada no currículo e na prática pedagógica, visando à superação da fragmentação de conhecimentos e de segmentação do mercado de trabalho.