No que se refere aos recursos em geral, considere os prazos para:
I. Distribuição; II. Juntada de petição do recurso especial; III. Manifestação do Procurador Regional Eleitoral; IV. Interposição de agravo; V. Interposição de recurso, sempre que a lei não especificar prazo especial; e VI. Conclusão dos autos, em caso de recurso especial.
Nesses casos, e salvo disposição legal em contrário, serão observados os prazos, respectivamente, de