Os direitos das Entidade Públicas,
contabilmente, são os valores que representam
créditos realizáveis a curto e longo prazos,
provenientes de depósitos bancários, diversos
devedores, e créditos relativos a fornecimento e
serviços prestados, e inscrição da dívida ativa.
PORQUE
As obrigações das Entidades Públicas são os valores
correspondentes às dívidas dessas entidades,
consubstanciadas como dívida flutuante ou dívida
fundada, respectivamente exigíveis a curto ou longo
prazos.
Considerando o enunciado acima, pode-se dizer que: