A dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários
em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para
pagamento. Tais créditos são objeto de controle pelos entes
governamentais, em suas respectivas competências. Considerando
aspectos legais e contábeis relativos à dívida ativa, dispostos no
MCASP, é correto afirmar que:
Para fins de apuração do resultado de execução orçamentária, as receitas referentes à prestação de serviços de fiscalização por
uma autarquia são consideradas realizadas quando são
Governo duplica restos a pagar para conseguir cumprir meta fiscal
Ao antecipar em tom de comemoração, na última sexta-feira, o resultado do superávit primário do governo central em 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o anúncio tinha o objetivo de "acalmar os nervosinhos". Na ocasião, Mantega desqualificou as preocupações do mercado em relação à deterioração das contas públicas. Contudo, um levantamento da ONG Contas Abertas divulgado nesta quarta-feira mostra que o cumprimento da meta tão celebrado pelo ministro não passou ileso a mais uma manobra fiscal feita no último minuto. O governo deixou de desembolsar 51,3 bilhões de reais em despesas que já haviam sido executadas e autorizadas, restando apenas a efetuação do pagamento. Ou seja, o montante ficou "na boca do caixa", mas não saiu dos cofres justamente para não impactar o superávit.
Como a despesa terá de ser efetuada em 2014, o impacto fiscal foi apenas adiado. O valor consta do balanço da União como 'restos a pagar processados'. Segundo o Contas Abertas, não é incomum o adiamento de parte desses gastos. O problema, aponta o levantamento, é que desde 2009 o montante de restos a pagar processados estava praticamente constante, na casa dos 25 bilhões de reais. De 2013 para 2014, a previsão, no entanto, deu um salto. O total dessa categoria de despesa no ano passado foi de 26,3 bilhões de reais. O valor é 25 bilhões de reais menor do que este ano.
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/economia/governo-dobra-restos-a-pagar-para-conseguir-cumprir-meta-fiscal Publicado em 08/01/2014
Inscrever os contribuintes na dívida ativa até o dia 31 de
dezembro de 2013 permitiria:
Do total da dívida ativa tributária inscrita no exercício de 2013, no valor de R$ 380,00, a Procuradoria Geral da entidade, no
exercício de 2014, verificou que o valor de R$ 40,00 deveria ser cancelado por impossibilidade de seu recebimento. Sob o
aspecto patrimonial, o cancelamento da inscrição na dívida ativa
O Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) apresenta orientações específicas para o tratamento de receita orçamentária por baixa de dívida ativa inscrita.
Uma regra que contribui para o controle da execução desses recursos é que:
A Dívida Ativa, regulamentada a partir da legislação pertinente, abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas aprazadas. É, portanto, uma fonte potencial de fluxos de caixa, com impacto positivo pela recuperação de valores, espelhando créditos a receber, sendo contabilmente reconhecida no Ativo. A respeito da Dívida Ativa, é CORRETO afirmar:
Dívida Ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para
pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após
apuração de certeza e liquidez.
Julgue o item a seguir, no que se refere a características,
finalidades, evidenciação das receitas públicas e seus reflexos na
elaboração do orçamento.
Uma das formas de recebimento de dívida ativa é a incorporação de bens, tanto por adjudicação quanto por dação em pagamento. A receita relativa à dívida ativa tem caráter orçamentário e pertence ao exercício em que for realizada.