De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, os hospitais e demais estabelecimentos
de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados, dentre outros:
I- a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão
digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa
competente.
II- a fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e
do desenvolvimento do neonato.
III - a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de
dez anos.