O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer
inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo
da profissão, deve, EXCETO:
A Assumir, com responsabilidade social, ética,
sanitária, econômica, ambiental e educativa, sua
função na determinação de padrões desejáveis em
todo o âmbito profissional.
B Exercer a profissão farmacêutica respeitando os
atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação
vigentes.
C Respeitar a vida, jamais cooperando com atos que
intencionalmente atentem contra ela ou que
coloquem em risco a integridade do ser humano ou
da coletividade.
D Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às
demais autoridades competentes os fatos que
caracterizem infringência ao Código de Ética e às
normas que regulam o exercício das atividades
farmacêuticas.
E Dispor seus serviços profissionais às autoridades
constituídas, ainda que sem remuneração ou
qualquer outra vantagem pessoal, em caso de
conflito social interno, catástrofe ou epidemia.