A Lei de criação dos Institutos Federais (Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008) dispõe sobre
diversos aspectos dessas organizações, inclusive do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de São Paulo (IFSP). Sobre a estrutura organizacional
dos Institutos, é possível afirmar que:
A A reitoria, como órgão de administração central,
deverá ser instalada em espaço físico distinto
de qualquer dos campi que integram o
Instituto Federal.
B Poderão ser nomeados Pró-Reitores apenas
os servidores ocupantes de cargo efetivo da
carreira docente, desde que possuam o mínimo
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em
instituição federal de educação profissional e
tecnológica.
C O Conselho Superior, de caráter consultivo,
será composto por representantes dos docentes,
dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos,
dos egressos da instituição, da
sociedade civil, do Ministério da Educação e
do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal,
assegurando-se a representação paritária dos
segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
D O Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo,
será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos
campi que integram o Instituto Federal.