Em conformidade à Lei 10.861, de 14 de abril de 2004,
o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior (SINAES), ao promover a avaliação de
instituições, de cursos e de desempenho dos
estudantes, deverá assegurar:
A a avaliação institucional, interna e externa,
contemplando a análise global e integrada das
dimensões, estruturas, relações, compromisso
social, atividades, finalidades e responsabilidades
sociais das instituições de educação superior e de
seus cursos.
B que os resultados da avaliação serão referenciais
dos processos de regulação e supervisão da
educação superior, neles compreendidos o
credenciamento de instituições de educação
superior e a renovação de reconhecimento de
cursos de graduação.
C o respeito à identidade e à diversidade de
instituições públicas e de cursos de licenciatura.
D a participação limitada do corpo discente, docente
e
técnico-administrativo das instituições de
educação superior, assim como da sociedade civil,
por meio de credenciamento das instituições
representativas.
E o caráter privado dos procedimentos e dados e
público dos resultados dos processos avaliativos.