No que se refere a convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União e a parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão regulamentados pelo Decreto n.º 11.531/2023 e pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33/2023, julgue o item que se segue.
O acordo de cooperação técnica é um instrumento de
cooperação para a execução de ações de interesse recíproco e
em regime de mútua colaboração, a título gratuito, sem
transferência de recursos ou doação de bens.