No âmbito de um processo administrativo regular, no qual ocorreu
a estrita observância das garantias do contraditório e da ampla
defesa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR)
designou a data de julgamento, tendo o corrido a respectiva
publicação.
Em razão das provas carreadas aos autos, Antônio deduziu que
provavelmente seria reconhecido que ele aplicara irregularmente
recursos públicos quando atuara como ordenador de despesas no
Município Alfa. Por tal razão, ficou preocupado com a
possibilidade de que fosse impedido de aceitar o convite para ser
Secretário de Finanças do Estado Beta.
Após analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, Antônio concluiu corretamente que