Dentre os representantes da sociedade civil que
integram o Conselho Nacional dos Direitos Humanos
(CNDH), 9 (nove) deles devem ser oriundos de
organizações da sociedade civil de abrangência
nacional e com relevantes atividades relacionadas à
defesa dos direitos humanos. Os representantes de tais
organizações e seus suplentes deverão assumir suas
funções como Conselheiros após: