A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, estabelece os dispositivos legais sobre a
autonomia das universidades, considerada uma das conquistas relevantes dessas
instituições. Segundo essa lei, no exercício de sua autonomia, sem prejuízo de outras,
são atribuições asseguradas às universidades:
A aprovar o número de vagas conforme a capacidade institucional e as exigências
sociais dos governos estaduais; propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e
administrativo, assim como um plano de cargos e salários.
B elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas
gerais atinentes; definir os recursos que a instituição deve receber do governo federal
segundo os planejamentos orçamentais do governo.
C criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior
previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do
respectivo sistema de ensino; fixar os currículos dos seus cursos e programas,
observadas as diretrizes gerais pertinentes.
D desenvolver planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e
atividades de extensão definidos pelo MEC; aprovar e executar planos, programas e
projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral.