A prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias deve ser permitida por autoridade sanitária mediante prévia inspeção
para verificação do atendimento aos requisitos mínimos dispostos na Resolução da Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009,
sem prejuízo das disposições contidas em normas sanitárias complementares estaduais e municipais. Diante disso, em conformidade
com a RDC ANVISA Nº 44/2009, capítulo III, seção II, Do Ambiente Destinado aos Serviços Farmacêuticos, artigos 15 e 16, é
CORRETO afirmar que: