O Art. 4º do Lei nº 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente) coloca como “dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e
do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida,
à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária”. De acordo com esse artigo, assinale
a alternativa que expressa um dos itens que compreende essa prioridade: