///
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Paraíso/SC, a nomeação far-se-á:
I.Em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
II.Em caráter temporário, quando se tratar de determinação do chefe do Poder Executivo.
III.Por indicação, desde que aprovada por maioria absoluta em sessão ordinária da Câmara Municipal.
IV.Em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos vagos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Estão CORRETOS: