A Administração pública, é sabido, está sujeita a princípios expressos e implícitos no exercício de suas funções. A observância desses princípios está sujeita a controle, do que é exemplo o controle
A exercido pelo Legislativo, pelo Judiciário e pela própria Administração, sem prejuízo da participação do usuário no bom desempenho das funções administrativas, o que lhes confere, inclusive, direito à informações sobre a atuação do governo.
B legislativo externo, que se presta somente à verificação da observância dos princípios expressos e da discricionariedade da Administração.
C administrativo externo, que se presta à verificação da observância dos princípios, desde que expressos, que regem a Administração.
D exercido pelo Judiciário, que se consubstancia em verificação interna dos princípios expressos, tais como, legalidade, impessoalidade e supremacia do interesse público.
E exercido pela própria Administração, que se presta a verificar a observância dos princípios expressos e implícitos, vedada, no entanto, a revisão dos atos, que deve ser feita judicialmente.