A especialidade de Terapia Ocupacional em “contextos hospitalares” foi reconhecida
e disciplinada pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) por meio da
Resolução nº 429/2013, que define três áreas de atuação e competências: atenção intra-hospitalar,
atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital e atenção em cuidados paliativos (De Carlo; Kudo,
2018). Sobre a atenção extra-hospitalar oferecida pelo hospital, é correto afirmar que: