De acordo com o Manual "Os Cuidados Com o Último
Ano de Mandato", do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, comete crime contra as finanças públicas, passível de
pena de reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos quem pratica
ato de aumento de despesa total com pessoal no último ano
de mandato ou legislatura: