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Relativamente a essa situação hipotética e ao direito à educação, julgue o item subsequente à luz das disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) — Lei n.º 9.394/1996.
Constitucionalmente, o DF deve garantir a oferta gratuita de
educação básica para que Maria, mesmo com mais de
dezessete anos de idade, possa concluir o ensino médio.