A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importo...
Esta questão foi aplicada no ano de 2014 pela banca FCC no concurso para SEFAZ-RJ. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, Tributação Estadual.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
🏢 FCC🎯 SEFAZ-RJ📚 Direito Tributário
#Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços#Tributação Estadual
A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o , da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:
“Art. 12 - ... § 2º -- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”
Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do: