Os órgãos da Administração com competências
regulamentares relativas às atividades de
administração de materiais, de obras e serviços e
de licitações e contratos deverão, exceto:
A promover a adoção gradativa de tecnologias e
processos integrados que permitam a criação, a
utilização e a atualização de modelos digitais de
obras e serviços de engenharia.
B instituir instrumentos que permitam,
preferencialmente, a centralização dos
procedimentos de aquisição e contratação de
bens e serviços.
C instituir sistema informatizado de
acompanhamento de obras, inclusive com
recursos de imagem e vídeo.
D instituir, com auxílio dos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno,
modelos de minutas de cronogramas, de termos
aditivos, de contratos padronizados e de outros
documentos, admitida a adoção das minutas do
Poder Executivo federal por todos os entes
federativos.
E criar catálogo eletrônico de padronização de
compras, serviços e obras, admitida a adoção do
catálogo do Poder Executivo federal por todos os
entes federativos.