Entre as características do regime jurídico administrativo, o
princípio da supremacia do interesse público tem espaço de
relevo e suscita alguns questionamentos, notadamente no
âmbito do direito administrativo moderno.
É correto afirmar que se trata de
A princípio que não pode mais ser admitido, por não estar
expresso na Constituição, considerando que o
consensualismo passou a ser o eixo do direito administrativo,
razão pela qual não mais se admite as cláusulas exorbitantes
no âmbito dos contratos administrativos.
B princípio expresso na Constituição, que deve ser invocado
para fazer prevalecer a vontade dos gestores públicos, que
tem ampla discricionariedade no exercício de suas atividades,
a qual encontra limites apenas na vinculação à lei.
C princípio que não é expressamente consagrado na
Constituição, devendo ser ponderado com os demais
princípios do ordenamento jurídico nas situações de conflito,
considerando, inclusive, que, no mais das vezes, a efetivação
de direitos fundamentais promove a materialização do
interesse público.
D princípio absoluto da Administração Pública, expressamente
consagrado na Constituição, de modo que deve sempre
prevalecer no âmbito da ponderação de interesses.
E princípio que é inexorável à atuação administrativa, expresso
na Constituição, que juntamente com o princípio da
indisponibilidade do interesse público, importam na vedação
de que a Administração Pública formalize instrumentos
consensuais com particulares.