Joana, após tomar conhecimento de que seu marido João
mantinha uma relação extraconjugal com Maria, propôs ação de
separação judicial com fundamento neste fato. O pedido, no
primeiro grau, foi julgado improcedente, em razão da
insuficiência de provas. Ainda no prazo recursal, João agrediu
Joana na presença de várias pessoas.
Em apelação, a autora pugnou pela reforma da sentença, não só
pela infidelidade do réu, mas também pela violência doméstica
por ele perpetrada.