Considere que, ao ser contratado para trabalhar no consultório de um cirurgião-dentista, um TSB lhe forneça informações relativas aos pacientes do consultório em que trabalhava anteriormente. Nessa situação, não se configura quebra de sigilo profissional por parte do TSB, uma vez que, no consultório anterior, ele não era o profissional responsável pelo tratamento dos pacientes.