Observando o Código de Ética do (a) Assistente Social,
Capítulo II – Das Relações com as Instituições Empregadoras
e outras, constitui direito do (a) assistente social:
A denunciar falhas nos regulamentos, normas e programas da
instituição em que trabalha, quando os mesmos estiverem
ferindo os princípios e as diretrizes deste Código,
mobilizando, inclusive, o Conselho Regional, caso se faça
necessário.
B contribuir para a alteração da correlação de forças
institucionais, apoiando as legítimas demandas de interesse
da população usuária.
C empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos/as
usuários/as, através dos programas e políticas sociais.
D programar, administrar, executar e repassar os serviços
sociais assegurados institucionalmente.
E integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de
trabalho do/a profissional, tanto no que se refere à avaliação
da conduta profissional, como em relação às decisões
quanto às políticas institucionais.