De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a investidura de servidor em cargo
cujas atribuições mostrem-se compatíveis com a superveniente e
verificada, em inspeção médica, limitação de sua capacidade física ou
mental denomina-se
A reaproveitamento, que deve se dar em cargo com vantagens, responsabilidades,
atribuições e requisitos de habilitação o mais próximo possível do cargo anteriormente
ocupado.
B Reintegração, também aplicável, por analogia e como medida de isonomia, aos
empregados publicos, sujeitos ao regime celetista.
C Readaptação, também devendo ser observados, para identificação do nove cargo, tanto
quanto possível, os requisitos de habilitação exigidos para o cargo anterior, a exemplo do
nível de escolaridade.
D
reversão, devendo ser mantida, integralmente, a remuneração correspondente ao cargo
anteriormente ocupado.
E
aproveitamento, na medida em que só pode ser aposentado por invalidez o servidor
integralmente incapacitado para o trabalho.