São condutas tipificadas como crimes no Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990):
I. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade,
guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.
II. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o
tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial,
com o fim de colocação em lar substituto.
III. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a
terceiro, mediante paga ou recompensa.
IV. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade,
procedendo à sua apreensão mesmo estando em
flagrante de ato infracional.
V. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao
envio de criança ou adolescente para o exterior com
inobservância das formalidades legais ou com o fito de
obter lucro.
Estão corretos apenas os itens agrupados em