A formação técnico-profissional obedecerá aos
seguintes princípios:
I- Garantia de acesso e frequência
obrigatória ao ensino profissional;
II- Atividade compatível com o
desenvolvimento do adolescente;
III- Horário especial para o exercício das
atividades.
Com Base no Estatuto da Criança e do Adolescente,
dos itens acima: