Em propriedade rural destinada à produção, será admitido pelo órgão ambiental
competente o cômputo das áreas de vegetação nativa existentes em área de preservação
permanente no cálculo do percentual de reserva legal, desde que não implique conversão
de novas áreas para o uso alternativo do solo e quando a soma da vegetação nativa em
área de preservação permanente e reserva legal exceder a