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A Lei de Diretrizes e Bases Nacional – Lei nº 9.9394, aprovada em de 20 de dezembro de 1996, estabelece em seu Artigo 26 § 2º, “ O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. Em 2017 teve a Redação dada pela Lei nº 13.415, no § 2º “O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica”.
MARTINS, Mirian C.; PICOSQUE, Gisa; GUERRA, M. Terezinha Telles. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 2010 (adaptado).
A partir das informações apresentadas, é correto afirmar que: