Considere que a petição inicial continha o pedido condenatório ao pagamento do valor de R$ 20.000,00, sem fazer qualquer pedido
expresso quanto à incidência de juros, correção monetária, verbas sucumbenciais e honorários advocatícios. Diante desta situação,
levando em consideração as disposições do CPC/2015 e o valor do pedido realizado pelo autor na petição inicial, a sentença
A não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e
da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento extra petita.
B pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros legais, correção monetária e
verbas sucumbenciais, inclusive honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.
C não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e
da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento citra petita.
D não poderá ultrapassar o valor nominal constante do pedido do autor na petição inicial, em observância ao princípio da correlação e
da adstrição, sob pena de nulidade da sentença, por se tratar de julgamento ultra petita.
E pode condenar o réu ao pagamento de valor nominal superior ao pedido, pois a incidência de juros, legais e contratuais, correção
monetária e verbas sucumbenciais, com exceção de honorários advocatícios, prescinde da realização de pedido expresso.