Caio intentou ação em face da instituição financeira junto à qual
mantém uma conta-corrente, atribuindo-lhe o nomen iuris de
“requerimento de tutela cautelar em caráter antecedente”. Na
petição inicial, foi pleiteada a prolação de decisão que ordenasse
à demandada que imediatamente liberasse o saque de uma
quantia que até então retinha indevidamente na conta-corrente
do demandante.
Apreciando a peça exordial, e reputando configurados o fumus
boni iuris e o periculum in mora ali alegados, deverá o juiz: