Nos termos da Constituição Federal de 1988, é CORRETO afirmar que, quando o responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; o remédio constitucional adequado para proteger direito líquido e
certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data é: