De acordo com o Código de Ética Profissional,
constituem alguns direitos fundamentais dos Profissionais
inscritos, segundo suas atribuições específicas, EXCETO:
A Renunciar ao atendimento do paciente, durante o
tratamento, quando da constatação de fatos que, a
critério do profissional, prejudiquem o bom
relacionamento com o paciente ou o pleno desempenho
profissional. Nestes casos tem o profissional o dever de
comunicar previamente, por escrito, ao paciente ou seu
responsável legal, fornecendo ao Cirurgião Dentista
que lhe suceder todas as informações necessárias para
a continuidade do tratamento.
B
Recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de
instituição pública ou privada, que limite a escolha dos
meios a serem postos em prática para o
estabelecimento do diagnóstico e para a execução do
tratamento, bem como recusar-se a executar atividades
que não sejam de sua competência legal.
C Exercer a profissão mantendo comportamento digno.
D Decidir, em qualquer circunstância, levando em
consideração sua experiência e capacidade
profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente ou
periciado, evitando que o acúmulo de encargos,
consultas, perícias ou outras avaliações venham
prejudicar o exercício pleno da Odontologia.