De acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943 - CLT,
constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de
acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão
ou a redução dos seguintes direitos, entre outros:
I. Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário.
II. Valor dos depósitos mensais e da indenização
rescisória do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
III. Salário mínimo.
IV. Valor nominal do décimo terceiro salário.
Está(ão) CORRETO(S):