De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas.
Verificada a prática de ato infracional, a
autoridade competente poderá aplicar ao
adolescente as seguintes medidas:
Estão incorretos os itens:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III – prisão perpetua.