Os procedimentos licitatórios devem observar os princípios
expressos e implícitos da Administração Pública.
Além disso, a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) trouxe
princípios que devem ser aplicados de forma direta às licitações
públicas, como o princípio:
A da vinculação ao edital, que estabelece normas que obrigam
os interessados em participar da licitação, mas não a
Administração Pública, que tem discricionariedade para
alterar o edital, a qualquer tempo;
B da segregação de funções, com a separação das
competências e das atividades de cada servidor ao longo do
procedimento licitatório e de suas fases, para evitar
equívocos, fraudes e utilização irregular de verba pública;
C do planejamento, que estabelece que os procedimentos
licitatórios devem estar compatíveis com o planejamento
estratégico do órgão contratante e ser previamente
autorizados pelos órgãos de controle interno e externo.
D do julgamento objetivo, devendo a Administração
contratante julgar e escolher o vencedor de acordo com o
critério previsto no edital, que não pode, em qualquer
hipótese, indicar modelo ou marca;
E da vedação ao sigilo da proposta, segundo o qual todas as
propostas feitas pelos interessados devem ser imediatamente
publicadas, sob pena de nulidade do certame e realização de
nova licitação;