O Art. 235. das Leis nº1.283/1950 e nº 7.889/1989 que
Regulamenta a Inspeção Industrial Sanitária de Produtos
de Origem Animal (RIISPOA) diz que: “entende-se por leite,
sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha
completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas
sadias, bem alimentadas e descansadas”.
Qual alternativa apresenta corretamente a definição
apresentada pelo referido artigo?