Incorre nas penas do crime de falsificação de documento
público, tipificado no artigo 297 e parágrafos, do Código
Penal, o funcionário público que insere,
A declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, ou omite, em documento público ou particular, declaração que dele
devia constar.
B ou altera selo, ou peça filatélica, que tenha valor para
coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração
está visivelmente anotada na face ou no verso do
selo ou peça.
C ou falsifica talão, recibo, guia, alvará ou qualquer
outro documento relativo a arrecadação de rendas
públicas ou a depósito ou caução por que o poder
público seja responsável.
D ou importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo
falsificado destinado a controle tributário.
E ou faz inserir, na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer
prova perante a previdência social, pessoa que não
possua a qualidade de segurado obrigatório.